Quando falamos em um SUS que funciona, muitas vezes pensamos em consultas realizadas, exames disponíveis, equipes completas ou serviços organizados. Embora esses elementos sejam importantes, existe algo ainda mais fundamental: os princípios que sustentam o Sistema Único de Saúde.
Criado a partir da Constituição Federal de 1988, o SUS consolidou a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde deve ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que promovam acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (BRASIL, 1988).
Universalidade: saúde como direito de todos
A universalidade é um dos pilares centrais do SUS. Ela determina que toda pessoa tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, independentemente de renda, raça, religião, local de moradia ou qualquer outra condição social.
Fortalecer a universalidade significa olhar constantemente para quem ainda encontra dificuldades para acessar o cuidado e desenvolver estratégias para ampliar esse acesso.
Integralidade: cuidar da pessoa em sua totalidade
A integralidade propõe que o cuidado não seja fragmentado ou limitado à doença. O indivíduo deve ser compreendido em sua dimensão biológica, psicológica e social.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que as ações de saúde devem constituir um conjunto articulado e contínuo de medidas preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade (BRASIL, 1990).
Equidade: oferecer mais a quem mais precisa
Frequentemente confundida com igualdade, a equidade reconhece que as pessoas possuem necessidades diferentes e, por isso, precisam de respostas diferentes. Na prática da gestão e da assistência, a equidade exige análise dos indicadores, conhecimento do território e capacidade de direcionar recursos conforme as necessidades identificadas.
Descentralização e regionalização: organizar para cuidar melhor
A gestão compartilhada entre União, estados e municípios permite que as decisões estejam mais próximas das necessidades da população. A construção das Redes de Atenção à Saúde torna-se fundamental para assegurar continuidade do cuidado e integração entre os serviços.
Participação social: o SUS construído com a população
Os Conselhos e Conferências de Saúde representam espaços legítimos de controle social previstos na legislação brasileira. Ouvir usuários, trabalhadores e gestores é reconhecer que a construção de soluções em saúde depende da escuta qualificada e da participação coletiva.
Um olhar pessoal sobre o SUS que funciona
Os princípios do SUS não pertencem apenas aos documentos normativos. Eles aparecem diariamente nos territórios, nas unidades de saúde, nas visitas domiciliares, nos planejamentos de equipe e nas decisões de gestão.
O SUS funciona quando a universalidade acolhe, a integralidade compreende, a equidade corrige injustiças, a participação social orienta caminhos e a gestão organiza os recursos para que o cuidado aconteça.
Defender esses princípios é, acima de tudo, defender uma saúde pública mais humana, democrática e comprometida com as pessoas.
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2017.
- PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015.
- MENDES, Eugênio Vilaça. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: OPAS, 2011.
